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Comunicação Visual
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Contrato de prestação de serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
DESTAKS COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA

 
Pelo presente instrumento particular, de um lado:

DESTAKS COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.855.689/0001-79, com sede na Rua Henrique Bernadeli, 496 Colinas da Anhanguera, Santana de Parnaíba, doravante denominada "CONTRATADA".
E de outro lado:
CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada conforme ficha cadastral preenchida no ato da contratação, doravante denominada "CONTRATANTE".
As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e/ou fornecimento de produtos gráficos e de comunicação visual, tais como: Letreiros, Fachadas em ACM, Placas, Totens, Adesivos Personalizados, Cartões de Visita, Panfletos, Banners, Faixas, Impressões Gráficas, entre outros, conforme solicitação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – PRAZOS E ENTREGA
2.1. O prazo de produção e entrega será informado no momento da contratação, podendo variar conforme a complexidade do serviço e a disponibilidade de materiais. 2.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir os prazos estabelecidos, salvo casos de força maior, conforme disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 2.3. Caso haja atraso na entrega por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá exigir abatimento no preço ou a rescisão do contrato, conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os serviços e produtos conforme especificado no pedido, garantindo qualidade e conformidade técnica. 3.2. Informar ao CONTRATANTE sobre qualquer impossibilidade na execução do serviço contratado, propondo soluções alternativas. 3.3. Respeitar os prazos estabelecidos e garantir o suporte necessário durante e após a entrega dos produtos e serviços.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer corretamente todas as informações necessárias para a execução do serviço contratado. 4.2. Efetuar o pagamento conforme as condições acordadas. 4.3. Conferir e aprovar previamente os layouts e artes antes da produção. 4.4. Retirar os produtos no prazo estipulado, quando aplicável.

CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS
5.1. O valor dos serviços será estabelecido conforme orçamento aprovado pelo CONTRATANTE. 5.2. O pagamento poderá ser feito via boleto, transferência bancária, PIX ou cartão de crédito/débito, conforme acordo entre as partes. 5.3. A inadimplência por mais de 30 (trinta) dias poderá acarretar na aplicação de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor total da dívida, conforme art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 6 – GARANTIA E RECLAMAÇÕES
6.1. A CONTRATADA garante a qualidade dos materiais e serviços prestados, desde que utilizados conforme a finalidade indicada. 6.2. Caso haja defeito de fabricação, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, conforme art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. 6.3. Não são cobertos pela garantia danos causados por mau uso, instalação inadequada por terceiros ou desgaste natural dos materiais.

CLÁUSULA 7 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre os dados do CONTRATANTE, utilizando-os apenas para a execução dos serviços e cumprimento de obrigações fiscais. 7.2. Nenhuma informação será compartilhada com terceiros sem a devida autorização, exceto nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA 8 – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes nas seguintes situações: a) Descumprimento das cláusulas contratuais; b) Falência ou encerramento das atividades de qualquer uma das partes; c) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do serviço. 8.2. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE após o início da produção, poderá ser cobrado um valor proporcional aos serviços já executados.

CLÁUSULA 9 – FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cajamar/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Cajamar, 15/02/2005

CONTRATANTE:

DESTAKS COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA
CNPJ: 22.855.689/0001-79
 
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